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Quando o desconto regulatório não resolve
11/3/2014

O Bovespa Mais conta hoje com nove empresas listadas (veja quadro). Ainda que desse total apenas duas tenham feito uma oferta pública inicial, o número mostra que, pouco a pouco, as pequenas e médias empresas (PMEs) estão sendo atraídas para o pregão. Ótima notícia, considerando que o Brasil é majoritariamente um país de pequenos empreendimentos. Nas discussões sobre como incentivar o acesso das PMEs à bolsa, as obrigações regulatórias frequentemente são apontadas como vilãs, pelos custos que impõem. Um estudo publicado no blog de governança corporativa da Escola de Direito de Harvard mostra, no entanto, que afrouxamentos na regulação não têm sido suficientes para incentivar as ofertas menores nos Estados Unidos.

No estudo The disappearing small IPO and the lifecycle of the small firm (algo como “A extinção do pequeno IPO e o ciclo de vida da pequena empresa”), os professores Davidoff e Paul Rose afirmam que as “ofertas públicas iniciais de pequenas empresas estão mortas”. Em 1997, segundo os autores, as bolsas americanas abrigaram 168 IPOs com capitalização de mercado de menos de US$ 75 milhões. Quinze anos depois, em comparação, apenas 7 IPOs desse porte foram feitos, o mesmo número que em 2003. E não houve flexibilização regulatória que desse conta de reverter esse quadro. Assinado pelo presidente Barack Obama no início de abril de 2012, o Jumpstart Our Business Startups Act (Jobs Act) ofereceu condições especiais para companhias com faturamento bruto anual de até US$ 1 bilhão ingressarem no pregão. A principal delas é um tempo extra para enfrentar os altos custos impostos pela Lei Sarbanes-Oxley (SOX). Mesmo assim, dos 179 IPOs ocorridos na Nasdaq, na Nyse e no sucessor da American Stock Exchange no ano passado, apenas 9 foram inferiores a US$ 75 milhões.

A razão desse declínio, explicam os autores, está na demanda. Os investidores simplesmente teriam se cansado de investir em IPOs de empresas menores devido à sua incapacidade de sobreviver e crescer no mercado de capitais. Num período de cinco anos desde o IPO, 45% das pequenas analisadas no estudo se deslistaram, quer voluntariamente, quer não. As que permaneceram listadas pouco conseguiram ampliar seu valor de mercado. No primeiro ano, elas valiam, em média, R$ 52 milhões em bolsa; no quinto ano, US$ 34 milhões e no sétimo ano, R$ 58 milhões.

O caso americano revela que o crescimento das ofertas menores depende muito mais do resultado entregue por essas companhias e, consequentemente, do interesse do investidor em comprar essas ações do que de descontos regulatórios. Com uma desvalorização de mais de 80% desde o IPO até 10 de março, não é de se estranhar que a fabricante de fertilizantes Nutriplant, primeira companhia a ingressar no Bovespa Mais, tenha permanecido solitária no mercado de acesso por longos cinco anos.

, Quando o desconto regulatório não resolve, Capital Aberto


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