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Investidor qualificado: a régua subiu

A CVM iniciou hoje a audiência pública da nova Instrução 409, que regula os fundos de investimentos. As mudanças são muitas e os comentários podem ser enviados até o fim de junho. Uma das principais novidades é a atualização da definição de investidor qualificado, que sairá da norma corrente para ficar sob o chapéu da Instrução 539, também em consulta pública.

Se a proposta da autarquia vingar, o investidor será considerado qualificado quando possuir investimentos financeiros superiores a R$ 1 milhão. Esta é a primeira vez que se eleva a faixa de corte — no momento, em R$ 300 mil. A CVM ainda sugeriu a criação de outra categoria de investidor: o profissional. Nesse grupo ficarão os participantes do mercado com investimentos financeiros superiores a R$ 20 milhões.

As regras que exigem investimento unitário mínimo — como o de R$ 1 milhão para conseguir uma única cota de FIDC não padronizado, por exemplo — serão eliminadas. A barreira foi criada pela CVM para inibir o acesso de investidores a produtos para os quais não estivessem preparados. Ao longo dos anos, no entanto, o regulador percebeu que, para passar pelo sarrafo atual, muitos investidores passaram a concentrar investimentos. Ou seja, acabavam se expondo a mais riscos.

As novidades modernizam as regras, mas não atendem à expectativa de quem gostaria de ver uma norma que leve em conta aspectos qualitativos, como experiência profissional e formação acadêmica.

Um passo de cada vez.

 


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