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Fatos e controvérsias sobre a arbitragem no mercado de capitais
9/6/2014
, Fatos e controvérsias sobre a arbitragem no mercado de capitais, Capital Aberto

Foto: Régis Filho

Na manhã de hoje, a Capital Aberto promoveu mais um Círculo de Debates. Desta vez, o tema foram as “Oportunidades e limitações da arbitragem no mercado de capitais”*. A gravação em áudio da conversa ficará disponível em nosso site e os melhores momentos serão publicados na edição de julho da Capital Aberto. Nosso blog antecipa, abaixo, alguns fatos, curiosidades e polêmicas sobre o uso da arbitragem como instrumento para resolução de conflitos societários.

– Ao entrar nos segmentos diferenciados de governança corporativa (Nível 2 e Novo Mercado), as empresas são obrigadas a aderir à Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) da BM&FBovespa.

– Apesar de ser voltada à resolução de conflitos societários de companhias abertas, a CAM já foi escolhida por empresas fechadas para solucionar litígios. Dos cerca de 40 casos que passaram pela câmara até hoje, apenas quatro foram conflitos entre acionistas. Corretoras estão entre as principais usuárias.

– A câmara de arbitragem mais ativa e bem-sucedida do Brasil é a da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC), que investiu na ideia em 1979 — apesar de a arbitragem ter sido abordada pela lei apenas em 1996 e considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2001. A CCBC é opção comum de construtoras e empreiteiras, mas também já foi palco de conflitos entre acionistas. Diversas outras instituições têm câmaras de arbitragem; a da FGV, por exemplo, é muito utilizada pelo setor elétrico.

– A existência de uma câmara de arbitragem ligada à bolsa de valores não é praxe na maioria dos países. A Índia é um dos poucos que têm esse modelo. A bolsa russa chegou a estudar o modelo brasileiro e considera adotá-lo.

– Um dos principais motivos para a criação da CAM é a falta de especialização do judiciário brasileiro em casos de conflitos societários, principalmente aqueles que envolvem companhias abertas.

– O judiciário brasileiro tem pouca especialização em matérias societárias e a arbitragem é um processo ainda desconhecido de muitos investidores — além de ter um custo considerável. Por isso, a preferência da maioria dos investidores insatisfeitos acaba sendo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

– Apesar de elogiada como um método rápido e altamente especializado de resolução de conflitos, a arbitragem no mercado de capitais também tem suas celeumas. Uma delas é que a ideia de sigilo do processo, previsto pela arbitragem, parece ir de encontro ao princípio da transparência, tão caro à boa governança corporativa. Esse assunto já foi tema da coluna Antítese.

Leia mais na edição de julho!

* Participaram: Carlos Forbes, secretário-geral da centro de arbitragem e mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC); Roberto Belchior da Silva, secretário-geral da Câmara de Arbitragem do Mercado (BM&F Bovespa); Marcella Fagundes, responsável pelo jurídico negocial da Braskem; Viviane Muller Prado, doutora em direito comercial e professora da Direito GV; Fernando Serec, sócio da área de contencioso e arbitragem do escritório Tozzini Freire; e Andressa Bondioli, gerente de contencioso da BM&F Bovespa.  

 


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