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Comprar ações da concorrente? Não pode
10/4/2014

O mercado de capitais tem diversas travas para impedir que um acionista compre ações e use essa participação de forma indevida. Para isso surgiram, por exemplo, as poison pills — dispositivos estatutários que impõem a realização de uma oferta pública (OPA) quando o investidor acumula fatia significativa do capital. A regulamentação também prevê OPAs para os casos em que um acionista atinge uma participação elevada, como quando o controlador aumenta sua parcela.

Todas essas travas estão relacionadas à aquisição de nacos bem significativos do capital. Mas, e quando é preciso limitar a entrada de um investidor que quer uma participação menor? Nessa circunstância, o alcance da Lei das S.As., das regras da CVM e dos estatutos das companhias é restrito. Afinal, a empresa que opta por ser uma sociedade anônima com ações listadas na bolsa não pode escolher quem comprará seus papéis.

Ontem, no entanto, surgiu uma trava. O Cade decidiu o caso CSN-Usiminas. Sem pestanejar, determinou que a CSN venda ações que comprou da Usiminas. A aquisição foi feita da forma mais tradicional: por meio de uma escalada na Bolsa de Valores, em 2011. No fim das contas, a CSN acumulou uma participação de 17,43% do capital da Usiminas (14,13% em ações ordinárias e 20,71% em preferenciais).

O prazo e o percentual a ser alienado são sigilosos. Até lá, as ações só podem ser alugadas. O exercício dos direitos políticos também segue suspenso. A CSN não pode, por exemplo, indicar representantes para o conselho de administração da Usiminas. O board orienta a companhia e fiscaliza o trabalho de gestão. É também o órgão responsável por aprovar contratos importantes e demonstrações financeiras. Por isso, a vaga no conselho poderia dar à CSN acesso privilegiado a informações da concorrente, num mercado que já é bastante concentrado.


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