A vez da internet
5/2/2014

Finalmente os fatos relevantes das companhias brasileiras poderão ser divulgados apenas na internet. A mudança é resultado da Instrução 547, editada hoje pela CVM, e pode ser o primeiro passo para acabar com a publicidade legal — pelos menos da forma como está estruturada atualmente.

Os fatos relevantes on-line serão também a prova de fogo de uma discussão para lá de antiga. Afinal, a internet pode ser mesmo tão eficiente quanto os jornais, ao disseminar uma informação? É um ambiente suficientemente seguro para se tornar um veículo oficial das companhias abertas? Faz sentido alterar a Lei das S.As. para permitir que outros documentos, como os balanços, sigam esse mesmo regime de divulgação?

Mundo afora, as questões estão bem mais avançadas. Nos Estados Unidos, a SEC editou, em abril do ano passado, uma regra que autoriza a divulgação de notícias e informações relevantes em redes sociais, como o Twitter e o Facebook.

O Brasil está apenas engatinhando no assunto, mas a audiência pública que resultou na Instrução 547 deu alguns sinais de que a internet veio para ficar. O primeiro — e talvez mais importante deles — foi o ponto de partida usado pelo próprio regulador. Ao abrir a minuta para as sugestões do mercado, a CVM já reconhece que a internet é um meio de comunicação válido e disseminado o bastante para abrigar a divulgação dos fatos relevantes.

Outra pista de que este é um caminho sem volta? Sugestões que visavam impor requisitos aos portais aptos a divulgar os fatos relevantes foram rejeitadas. E foram muitas as propostas: no total, 24 participantes do mercado enviaram seus pitacos. A CVM não acatou, por exemplo, a ideia de distinguir as empresas jornalísticas por porte, numa alusão aos veículos de grande circulação citados na Lei das S.As. Tampouco acolheu a sugestão de levar em conta a audiência dos sites. A justificativa foi: “Na perspectiva do mercado de capitais, o que é necessário é que o veículo permita a disseminação da informação para o mercado de forma ampla e não discriminatória”.

No fim das contas, a CVM elaborou uma regra enxuta e objetiva. Suas exigências são: publicar o fato relevante na íntegra e proporcionar acesso gratuito ao documento. Quem quiser continuar usando os jornais de grande circulação poderá, inclusive, publicar uma versão resumida do fato relevante, desde que a versão integral esteja na internet.

A regra entra em vigor no dia 10 de março. Até lá, as companhias que aderirem à divulgação na internet devem tomar algumas providências. A primeira delas é obter a aprovação da mudança junto ao conselho de administração para, em seguida, atualizar o formulário cadastral e a política de divulgação. Também será necessário informar o mercado sobre a novidade.

Saiba mais (para assinantes):
Início do fim, matéria publicada na edição de outubro que traz depoimentos favoráveis e contrários ao uso da internet
Devemos acabar com a publicidade legal?, questionamento da seção Antítese de novembro
Sociais e poderosas, artigo de maio de 2013 sobre os avanços da SEC no uso das redes sociais


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