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Capital Aberto

Os fundos dos chamados super-ricos, investidores que têm produtos exclusivos montados para atender suas necessidades, aceleraram o passo para fugir das mudanças implementadas pela lei 14.574 de 2023, que alterou a tributação para fundos de investimentos fechados, exclusivos ou não. Levantamento feito pela Anbima, a pedido da Capital Aberto, mostra que no último trimestre do ano passado, 31 fundos exclusivos multimercados foram reenquadrados como fundos de ações, a pedido dos gestores. Desse total, 13 eram fundos fechados exclusivos que fizeram o movimento a tempo de  fugir do come cotas que passou a valer neste ano para essa categoria de produto.

Em alguns casos, mudou apenas o enquadramento e, em outros, gestores tiveram que cindir o fundo – ações indo para o novo fundo e ativos de renda fixa sendo resgatados ou compondo novos multimercados. O movimento evita que o patrimônio alocado nos fundos fechados multimercados passem a ser tributados semestralmente, no sistema do come-cotas. Até o ano passado, embora os multimercados abertos tivessem este tipo de recolhimento antecipado do IR sobre rendimentos, isso não ocorria nos fundos fechados, que têm prazo definido para resgate.

Quem não adaptou a carteira para a mudar de categoria e permaneceu com um multimercado fechado passa a ser tributado em 15% dos rendimentos nos fundos de longo prazo ou em 20% nos casos de fundos de curto prazo (de até um ano). Os fundos de ações são tributados apenas no resgate em 15%.

“Dezembro foi o prazo final para que os gestores levassem os recursos da renda variável alocados no multimercado para um fundo de ações, sem pagar qualquer imposto no processo de migração. Agora, quem fizer esse movimento está sujeito ao pagamento da tributação, como se fosse um resgate”, explica Ricardo Santos, sócio da prática de Reorganização Patrimonial e Sucessória do Lefosse Advogados. Houve também, lembra Santos, fundos fechados que optaram por antecipar o pagamento do IR em 2023, com uma alíquota menor de 8%, resgatar os recursos e levar para a pessoa física.

Na Wealth High Governance (WHG), gestora com R$ 40 bilhões sob seus cuidados, ao longo do ano passado foi promovido o reenquadramento de 12 fundos exclusivos multimercados para ações. Um dos fundos que passou por este processo no final do ano foi o Patagônia FIA IE, um fundo exclusivo com perto de R$ 44 milhões de PL.

Limerci Cavariani, Sócio na Wealth High Governance

“Os fundos exclusivos multimercados sempre foram a melhor solução para gerir recursos dos nossos clientes, pela liberdade para transitar entre as diferentes classes de ativos, ter o benefício tributário e atender às necessidades de sucessão familiar. Com mudança na regra, foi necessária avaliar a distribuição dos ativos e em muitos casos a migração para fundo de ações fazia sentido”, explica Cavariani, acrescentando que para volumes baixos de recursos alocados em renda variável nem sempre vale a pena ter um fundo exclusivo de ações. O fundo Patagônia, gerido pela WHG, tinha perto de 70% alocado em ações – regra para entrar nessa categoria – e bastou pedir a mudança no enquadramento.


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A parcela de ativos de renda fixa alocados nos fundos fechados exclusivos multimercado, acrescenta Caraviani, tem buscado produtos incentivados, como fundos de debêntures incentivadas. “É possível montar uma carteira de debênture de infraestrutura, compondo 85% do fundo para ter a isenção, e ainda alocar os outros 15% em qualquer ativo que ele também vai gozar do benefício tributário. É muito interessante”, explica o gestor.

O sócio do Lefosse Advogados destaca que não é apenas a tributação que deve ser levada em conta ao migrar fundos multimercado para ações. “São produtos que compõem o planejamento sucessório das famílias. Fundos têm mais governança e permitem o controle do acesso à liquidez dos herdeiros, o que não é possível com as carteiras administradas, comprando ativos direto na pessoa física”, explica Ricardo Santos. “Por isso, parte dos recursos dos multimercados exclusivos migram também para fundos de previdência.” Caraviani, da WHG, reforça a visão e acrescenta: “antes não fazia sentido montar um fundo exclusivo fechado para a previdência. Mas agora, para quem já pagou o imposto com desconto em 2023, passa a ser interessante”.

Caraviani destaca que há uma leva importante de fundos fechados exclusivos multimercados que optaram por pagar o imposto em 2023, de 8%. “Optaram por limpar o histórico e agora, zerados, têm tempo para repensar as estruturas para este tipo de produto.”

No levantamento da Anbima, dos 31 fundos exclusivos que fizeram a migração no último trimestre de 2023, 19 eram abertos, que não sofreram mudança na tributação. O fundo com maior patrimônio líquido (PL) da lista é o PWM Challenger RT III Fundo de Investimento Financeiro Exclusivo Aberto, gerido pela Perfin Wealth Management. O PL do fundo gira em torno de R$ 581 milhões. Procurada pela reportagem para entender o movimento, a gestora, que tem R$ 29 bilhões sob seus cuidados, não tinha porta voz disponível para entrevistas. Já a gestora com mais produtos na lista é o Credit Suisse, que promoveu o reenquadramento de oitos fundos exclusivos multimercado para ações no período analisado, sendo quatro fechados. A asset preferiu não se manifestar sobre a estratégia para os produtos exclusivos que faz gestão.   


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