Acusações são de infração ao dever de lealdade previsto no artigo 155 da Lei das S.As.
Acusações são de infração ao dever de lealdade previsto no artigo 155 da Lei das S.As.
Colegiado entendeu não ter havido falha em não declaração de vencimento antecipado de debêntures
Em dois de três processos julgados pelo colegiado houve responsabilização dos acusados