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Capital Aberto

As novas debêntures de infraestrutura, criadas por lei sancionada nessa quarta-feira pelo presidente do Lula, devem despertar interesse de emissores, fundos e investidores. A avaliação é compartilhada por Ulisses Nehmi, CEO da Sparta, gestora com foco em crédito privado, e por Márcio Paiva, diretor do banco de investimento Bloxs Capital Partners. Diferentemente do que ocorre com as debêntures incentivadas, em que os beneficiários da isenção de IR são os investidores pessoas físicas, na nova modalidade o incentivo fiscal vai para os emissores – empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas da área de serviços públicos.

Para essas companhias, a lei 14.801 prevê redução de 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). “Eu acho que essa nova lei foi uma bela medida, porque o setor tem uma necessidade de captação muito grande”, afirma Paiva. “Até agora, a legislação era um pouco limitada, porque incentivava só pessoas físicas, sem tanta capacidade de investimento.”

Nehmi tem raciocínio parecido. “Hoje a maior parte dos fundos são voltados para investidores institucionais, com tributação normal”, diz ele. “O maior bolso está justamente em fundos como os de previdência, os dirigidos para fundos de pensão e aqueles voltados ao público em geral, que não se beneficiam das debêntures incentivadas e agora vão poder aproveitar as debêntures de infraestrutura.”

É que, embora os beneficiados diretos sejam os emissores, os fundos também ganham, como avalia Paiva “Se fica mais barato para o emissor, os fundos podem ter mais margem do outro lado da mesa. Eles podem falar: dá um pouquinho pra cá também, porque aí eu tomo”, diz. “É um ganha-ganha.”


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Investimentos

Os recursos captados pelas novas debêntures deverão ser aplicados em projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, com debêntures emitidas até 31 de dezembro de 2030.

A intenção do governo é incentivar investimentos em construção de ferrovias, duplicação de rodovias, melhoria da malha viária rural, integração de diversos modais de transporte. A definição exata das áreas que poderão receber os recursos captados ainda depende de regulamentação.

Paiva prevê que setores como setores de energia e saneamento também serão também beneficiados. “Existe aí grande demanda reprimida por investimentos, que agora, com as novas debêntures, poderão se tornar viáveis”, diz ele.

Nova debênture, novos prazos

A nova lei poderá dar às empresas beneficiadas a possibilidade de esticar o prazo das debêntures com taxas atrativas para os investidores. Na opinião de Nehmi, o alongamento dos prazos dos papéis é um grande desafio para as empresas.

 “Para compensar o risco, os investidores exigem retornos maiores para prazos mais longos, o que encarece muito o custo da emissão”, diz ele. “Assim, a única opção que existe são as debêntures incentivadas, limitadas aos investimentos de pessoas físicas”.

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