Geralmente rala e superficial, informação eletrônica induz ao não pensamento das respostas prontas, acima das nossas benditas dúvidas
Geralmente rala e superficial, informação eletrônica induz ao não pensamento das respostas prontas, acima das nossas benditas dúvidas
Necessária revisão, pelo colegiado da CVM, dos critérios de aplicação do art. 39 da Instrução 356/01