Esta dissertação analisa o controle societário as companhias com investimentos de fundos de private equity e venture capital (PE/VC). Lerner e Schoar argumentam que os fundos de PE/VC assumem o controle através da participação acionário majoritária em países do civil Law, como o Brasil, em virtude dos baixos índices de projeção aos investidores. Este trabalho investiga a aplicabilidade dessa hipótese nas companhias com investimento de fundo PE/VC que realizaram a abertura de capital entre os anos de 2004 a 2008. Nesse período, 38 companhias com investimento de fundos de PE/VC ingressaram no Novo Mercado da BM&FBovespa. Algumas companhias do Novo Mercado possuem uma estrutura de propriedade mais dispersa e a ausência de um controlador definido. Nessas companhias, acionistas vinculam os seus direitos de voto em um acordo de acionistas para obtenção de mais de 50% do capital volante e para o exercício do controle da sociedade. O açodo de acionistas, portanto, serve como um substituto à participação majoritária em algumas companhias do Novo Mercado. Desta forma, este trabalho analisa a hipótese de que o acordo de acionistas serve como substituto a participação acionarias nas companhias com investimentos de fundos de PE/VC, regulando um controle compartilhado.
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