Mais que um neologismo
Almejada por empresas e bem-vista por investidores, escalabilidade tem implementação complexa

Flavia Turci [arte]O termo “escalabilidade” nasceu no âmbito da tecnologia da informação. Refere-se à capacidade de um sistema para suportar um considerável aumento de carga de trabalho sem comprometer seu desempenho. O mercado se apropriou da expressão como forma de designar um modelo, método ou processo que proporcionasse expansão de uma empresa com incremento de receita, sem elevação proporcional de despesas e prejuízo da performance operacional.

No jargão empresarial, isso se traduziu em busca de expansão da base de consumo (consumidores e clientes) com uso proporcionalmente menor de infraestrutura e recursos. O caminho mais direto para isso são as operações societárias e comerciais, que juntam numa só estrutura corporativa companhias antes isoladas. O crescimento escalável exerce enorme atração sobre o investidor, principalmente aquele que busca pequenas e médias empresas com sinais de debilidade ou estagnação em mercados muito pulverizados e competitivos.

A consolidação aparece como meio ideal para obter a desejada escalabilidade. Obstáculos como a legislação antitruste ou restrições regulatórias, entretanto, podem dificultar ou inviabilizar projetos do tipo. No setor de telecomunicações, por exemplo, a obrigatoriedade de abrir o capital e a segregação de contabilidade para determinadas atividades reduzem os ganhos de escala obtidos em eventuais integrações.

Fusões e aquisições não são o único caminho para obter ganhos de escala. Há alternativas inovadoras, como arranjos operacionais e projetos conduzidos conjuntamente por mais de uma empresa. A Bionovis, um projeto de desenvolvimento de medicamentos de alta tecnologia, resulta de uma aliança entre empresas concorrentes em atividades complementares e não sobrepostas. A Copersucar e a Cargil aproveitaram know-how em determinadas áreas para comercializar açúcar em âmbito global. O compartilhamento de infraestrutura foi a estratégia usada pelas multinacionais Peabody e Glencore para explorar minas de carvão na Austrália.

As estruturas alternativas, por vezes, não encontram um enquadramento legal claro em certas jurisdições ou, pelo tratamento que lhes são dispensados, tornam-se muito onerosas ou incertas. A cooperação, embora não seja caracterizada por meio de um arranjo societário, pode criar contingências trabalhistas para as empresas envolvidas. Pela CLT, o conceito de grupo econômico refere-se a uma empresa controlada por outra. Já a Justiça do Trabalho expande esse conceito para incluir empresas que atuem com objetivos conjuntos, ainda que não exista relação de controle ou societária entre elas.

No ano passado, a Receita Federal estabeleceu novas regras para a sociedade em conta de participação (SCP), muito utilizada em operações imobiliárias. Agora, ela poderá ser obrigada a incluir nas declarações fiscais dados mais detalhados a respeito de seus investidores, até então conhecidos como “sócios ocultos”. A SCP perde um de seus maiores atrativos, que é, justamente, a segurança oferecida ao patrimônio do sócio oculto.

É importante encontrar formas de viabilizar a escalabilidade adequadamente sob o ponto de vista jurídico. Uma das saídas é buscar soluções não cogitadas originalmente, ao mesmo tempo em que se cumpra a legislação aplicável, dentro de um ambiente legal complexo. Outra alternativa é otimizar o funcionamento das estruturas existentes, mediante, por exemplo, a implantação de mecanismos de governança e controle, que atendam e conciliem as diferentes expectativas em cada operação.


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