É investigado se a prática conhecida como Interlocking Directories, que consiste na existência de administradores comuns em companhias e/ou sociedades, quando perpetrada por Fundos de Previdência Complementar no Brasil, geram benefícios aos acionistas que compõe a minoria societária. A análise não toma como base o direito da concorrência, como normalmente é feito quando se esta a tratar do referido instituto, mas sim o direito societário e para tanto é considerado como benefício o crescimento observado nos indicadores financeiros naquelas companhias nas quais os Fundos de Previdência Complementar ocupam acentos. É feito o uso de estudos de economistas e sociólogos para demonstrar e testar a hipótese, gerando um diálogo de idéias entre o Direito e a Economia.
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